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Se você está em busca de um advogado especializado em Direito à Saúde, nós podemos ajudar!

Se você está enfrentando problemas com seu plano de saúde, como reajuste abusivo, negativa de cobertura médica ou até mesmo rescisão unilateral arbitrária, saiba que você tem direitos e pode contestar essas decisões.

Fale agora com um advogado especializado e lute pelos seus direitos.

Atendimento rápido e personalizado

Advogados especializados em demandas contra planos de saúde

Análise do seu caso com transparência e clareza

Resolução eficiente para garantir o seu direito à saúde

Quem Somos

Medeiros Leal Advogados é uma sociedade de advocacia fundada pela Dra. Luciana Carvalho Leal, que possui vasta experiência no âmbito jurídico, oferecendo inúmeras soluções relacionadas à saúde e atuando em todo o Brasil.

Somos sinônimo de inovação no mundo jurídico, operando em todas as regiões do país. Nosso atendimento é personalizado e focado sempre na praticidade, agilidade e excelência nos resultados. Nossa equipe é composta por profissionais altamente capacitados e prontos para lidar com qualquer tipo de demanda relacionada ao Direito da Saúde.

Como podemos te ajudar?

Atuante contra reajuste abusivo de plano de saúde

Rescisão unilateral arbitrária

Fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS e planos de saúde

Auxílio no fornecimento de próteses e órteses

Liberação de tratamento fora do rol da ANS pelo plano de saúde

Negativa de internação e procedimentos cirúrgicos

Negativa de tratamento por carência contratual

Exclusão de dependentes pelo falecimento do titular do plano de saúde

Negativa de home care pelo SUS e plano de saúde

Negativa de bariátrica e cirurgias reparadoras

Medicação para gestantes com trombofilia

Terapia ABA para autistas

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.

Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário pode tentar resolver diretamente com o plano por meio da ouvidoria da operadora. Pode acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em último caso, esgotadas as vias administrativas, entrar com uma ação judicial. Necessita da negativa justificada por escrito pela seguradora, pois esse documento será essencial para o processo judicial.

Cancelamento indevido, falta de transparência com o consumidor relativo a contratação,  negativas de cobertura de tratamentos essenciais, reajustes abusivos.

Os tratamentos fora do rol de procedimentos da ANS podem ser negados pelos planos de saúde. Porém, dependendo da urgência e a relação da eficiência do tratamento para a condição específica do paciente, sendo necessário uma análise em cada caso concreto. Desta forma, é possível solicitar judicialmente a cobertura, desde que haja um laudo médico justificando a necessidade e urgência do procedimento ou medicamento.

Reajustes de mensalidade devem seguir as normas da ANS, especialmente para planos individuais e familiares, e também deve existir uma razoabilidade para o reajuste de plano empresariais. Caso o aumento seja considerado abusivo, o consumidor pode questionar judicialmente.

Os planos de saúde não podem cancelar contratos unilateralmente sem justa causa, exceto em casos específicos (ex.: inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro do ano contratual, após notificação). Se houver cancelamento indevido, o consumidor pode recorrer judicialmente, exigindo a reintegração ao plano.

O plano de saúde tem a obrigação de oferecer uma rede credenciada que atenda adequadamente os segurados. Porém, em caso de falta de médicos ou hospitais credenciados na região ou demora excessiva para marcação de consultas e exames, o beneficiário pode buscar a ANS ou entrar com ação judicial, pois há falha na prestação de serviço contratada.

A inclusão de dependentes geralmente segue as regras do contrato do plano de saúde. Porém, existem caso evidentes de negativa arbitrária, podendo o consumidor ajuizar para incluir o dependente de forma judicial.

A liminar é uma decisão provisória que o juiz pode conceder rapidamente para garantir um direito urgente, como a realização de um procedimento médico negado. Em processos de saúde, a liminar pode garantir o tratamento imediato ao paciente enquanto o processo principal continua evitando prejuízos graves à saúde do beneficiário.

Desde o Estatuto do Idoso, pessoas com 60 anos ou mais não podem sofrer “reajuste discriminatório”. Então, desde 01.01.2004 todos os contratos firmados preveem que a última faixa etária tem que ser aos 59 anos de idade e, depois disso, só pode ter reajuste anual. Tanto a faixa etária muito alta quanto o reajuste anual podem ser revistos na Justiça se forem abusivos.

Como Iniciar o Processo

Fale Conosco

Nossa equipe está pronta e preparada para recebê-lo. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e agende uma reunião online.

Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

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